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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716268-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CRISTINE VIANA DAVID, LUAN DAVID DOS SANTOS, PEDRO DAVID LEDO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de formulado pedido de cumprimento de sentença. Intimada, a se manifestar sobre a quitação a parte autora permaneceu inerte. Nos termos da decisão proferida, a inércia da parte autora dá ensejo à extinção do débito pelo pagamento integral. Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 1) Indique os dados bancários de conta de sua titularidade, ou chave PIX (CPF / CNPJ) do próprio credor para fins de transferência eletrônica; ou 2) Comprovar que o valor é de titularidade exclusiva do advogado; ou 3) Juntar procuração que contenha poderes específicos para receber valores, dar quitação e receber por meio de transferência bancária, autorizando o repasse direto ao patrono; ou 4) Solicitar a liberação de valores por meio de alvará de levantamento, hipótese em que a procuração com poderes de receber e dar quitação autorizam a prática do ato. Caso as liberações ocorram para credores distintos, indicar o valor devido a cada credor, com base no saldo capital (valor efetivamente depositado, sem correção). Caso a indicação contenha honorários contratados, o advogado deverá comprovar a ciência do cliente por meio de manifestação escrita que poderá consistir na mera assinatura da petição, e apresentar o contrato de honorários (Art. 22, §4º do Estatuto da OAB). Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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