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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0716260-72.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Honda S/A. - DESPACHO 1.Da análise do caderno processual, verifica-se que, até a presente data, não foi efetivada a medida liminar de busca e apreensão, deferida às fls. 46/49, uma vez que o não cumprimento do mandado ocorreu tão somente em razão de a parte autora não ter providenciado os meios necessários à efetivação da medida nele contida, conforme certificado nos autos (fl. 58). 2.Em sendo assim, determino a intimação da parte autora, de forma pessoal, por meio do órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta nos arts. 400, 442 e 444 do Provimento n. 15/2019 da CGJAL. 3.Intime-se. Cumpra-se.
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