Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 17949A/AL), ADV: MARINA LIPPO LAGES (OAB 16877/AL) - Processo 0716221-75.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Home & Saúde Ltda. - RÉU: Bradesco Saúde - DECISÃO Verifico que a manifestação de págs. 235/239 foram equivocadamente protocoladas nestes autos, vez que refere-se ao dependente da presente ação (0716221-75.2026.8.02.0001/01). Por conseguinte, ante ao não atendimento das formalidades processuais legais aplicáveis à espécie, DETERMINO o seu desentranhamento dos autos e, ato contínuo, sua remessa ao referido dependente. Sem prejuízo, considerando que, na petição de págs. 235/236, a parte ré requereu a dilação do prazo, sob a alegação de dificuldades operacionais que inviabilizaram o tempestivo cumprimento da determinação judicial, defiro parcialmente o pedido, concedendo-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nos autos o boleto com o valor correto e data de vencimento hábil para o pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 04 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.