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Tribunal
TJDFT
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set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716206-65.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta que o imóvel penhorado já foi objeto de avaliação (id 258266232), a qual não foi impugnada por nenhuma das partes, revogo o 4º parágrafo do despacho de id 284594040, em que restou determinada a avaliação do bem. Reputo o executado revel, porque, intimado pessoalmente a regularizar sua representação processual (id 258941087 e 260718338), em decorrência da renúncia ao mandato realizada pelo seus advogados constituídos (id 255319938), ele manteve-se silente, de sorte que os prazos contra o executado, que não tem patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). À Secretaria para excluir do cadastro do processo os advogados do executado, conforme requerido por eles (id 255319938), em decorrência da renúncia ao mandato. Ao leiloeiro. Cumpra-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito