Publicações do processo

0716204-20.2025.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716204-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REU: REINALDO FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia que a diligência destinada à busca e apreensão do veículo e à citação do réu restou infrutífera, conforme certidão de Id 285051054, na qual a oficiala de justiça consignou que o requerido não foi localizado no endereço constante dos autos e que o veículo objeto da demanda também não foi encontrado. Verifico que o réu compareceu espontaneamente ao processo por meio de advogada regularmente constituída, apresentou contestação e formulou pedido expresso para que o veículo permanecesse em sua posse. Na mesma oportunidade, informou como endereço residencial a Quadra 8, Conjunto F, Casa 44, Sobradinho/DF, endereço igualmente indicado na procuração, na declaração de hipossuficiência e na declaração de residência juntadas aos autos. Contudo, quando do cumprimento da medida judicial, a oficiala de justiça certificou que o requerido não residia no referido local, segundo informação prestada por seu irmão, bem como registrou que o veículo não foi localizado. Há, portanto, manifesta contradição entre as informações prestadas pelo próprio réu nos autos e aquelas apuradas no cumprimento da diligência judicial. Soma-se a isso o fato de que o requerido, após afirmar sua posse sobre o veículo e requerer sua manutenção consigo, não foi encontrado no endereço por ele fornecido ao Juízo, ao passo que o bem objeto da busca e apreensão igualmente não foi localizado. Tais circunstâncias evidenciam, em juízo de cognição sumária, relevantes indícios de ocultação do veículo com a finalidade de frustrar a efetivação da medida de busca e apreensão requerida pelo credor fiduciário. Ressalto que as partes devem proceder com lealdade e boa-fé processual, colaborando para a efetivação das decisões judiciais e abstendo-se da prática de condutas destinadas a dificultar ou impedir o regular exercício da jurisdição. A manutenção de endereço inválido nos autos e a eventual ocultação do bem litigioso podem caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, conduta passível de aplicação de multa e demais medidas processuais cabíveis. Assim, fica o réu, na pessoa de sua advogada constituída, intimado a informar endereço atualizado e válido para sua localização, bem como indicar de forma precisa o local onde se encontra o veículo objeto da alienação fiduciária. Fica advertido que o descumprimento da presente determinação, assim como a prestação de informações inexatas ou incompatíveis com a realidade dos fatos, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à aplicação de multa e às demais consequências processuais cabíveis. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.