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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716199-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARIA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante(s) de id. 282156903. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos distribuídos aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08