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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716161-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP EXECUTADO: TDM COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, VERA LUCIA LOURENCO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 288217888, a Defensoria Pública do Distrito Federal informou que deixará de prestar atendimento e acompanhamento processual nos feitos vinculados à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga. Em razão disso, mostra-se necessária a intimação do executado para regularizar sua representação processual. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, verificada irregularidade na representação processual, deve o Juízo suspender o processo e conceder prazo razoável para que o vício seja sanado. A adoção das consequências processuais cabíveis pressupõe a prévia intimação pessoal da parte, a fim de que tenha ciência da necessidade de regularização. Assim, deve ser oportunizado ao executado prazo para constituir advogado, mediante intimação pessoal, antes do prosseguimento do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 76 do Código de Processo Civil, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito com a aplicação das consequências processuais cabíveis. Promova a Secretaria a exclusão da Defensoria Pública do Distrito Federal do cadastro processual, em razão da comunicação de ID 288217888. Após a regularização da representação processual, serão apreciados os pedidos de ID 288708553. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente