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0716147-60.2022.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: LAYANNE DE BARROS PINO LIMA (OAB 11793/AL), ADV: LAYANNE DE BARROS PINO LIMA (OAB 11793/AL), ADV: LAYANNE DE BARROS PINO LIMA (OAB 11793/AL), ADV: LAYANNE DE BARROS PINO LIMA (OAB 11793/AL), ADV: LAYANNE DE BARROS PINO LIMA (OAB 11793/AL) - Processo 0716147-60.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Auriete de Oliveira Melo Pino - INVTE: Luciano Melo de Pino - HERDEIRO: Wanderlan Melo de Pino - Josivan Melo de Pino - Tamirys Coelho de Oliveira Pino - Ante o exposto, defiro o pedido de págs. 201/207 e determino: 1. a expedição de alvará judicial em favor do inventariante Luciano Melo de Pino, autorizando o levantamento, da conta judicial vinculada a este processo, da quantia de R$ 5.500,00, a ser somada ao valor de R$ 5.710,87 já sob sua responsabilidade, ficando o inventariante autorizado a promover a negociação e a quitação ou o abatimento do débito do Cartão Banco do Brasil/Ourocard; 2. o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, devendo o inventariante comprovar nos autos o pagamento realizado e restituir à conta judicial o saldo eventualmente remanescente, com a respectiva prestação de contas; 3. Após, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha definitivo, com o destaque da meação da viúva incapaz e a indicação dos quinhões dos herdeiros (art. 653 do CPC); 4. Em seguida, ante a existência de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC). Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para sentença. Solicito ao inventariante e à Secretaria celeridade no cumprimento dos atos processuais, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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