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TJAL · CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CEJUSC/PROCESSUAL
ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 17511/AL) - Processo 0716134-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Jaqueline Calheiros de França - Diante do exposto, intime-se o Município de Maceió, por meio de sua Procuradoria-Geral (Portal Eletrônico), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os termos do acordo por adesão, com os respectivos cálculos dos valores devidos ao servidor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à fila "CEJUSC - PGM Maceió" para nova análise. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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