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TJAL · 4ª Vara Cível da Capital
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0716111-13.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: Grupo Bellinati Perez (Advocacia Bellinati Perez) - DESPACHO Considerando que a executada foi revel na fase de conhecimento, sua intimação para o cumprimento de sentença deve ser realizada pessoalmente. No caso, embora tenha sido expedida carta de intimação para essa finalidade, a diligência não foi concluída, uma vez que o Aviso de Recebimento de fl. 136 dos autos principais retornou com a anotação ausente. Diante da necessidade de efetiva ciência da executada e de regular prosseguimento do feito, intime-se pessoalmente a executada, por Oficial de Justiça, acerca do cumprimento de sentença, para que efetue o pagamento do débito no prazo legal, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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