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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716104-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANTUIR BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ROGERIO MACEDO CAVALCANTE, ROGERIO MACEDO CAVALCANTE 76902870187 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido do exequente (Vantuir), de ID nº. 289660178 para determinar o que segue: 1) Proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados; 2) Proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens de titularidade de ambos os executados, via sistema Infojud, devendo ser certificado nos autos somente a existência e a especificação dos bens eventualmente encontrados a fim de preservar o sigilo fiscal, e desde que tais bens sejam totalmente desonerados, isto é, que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, e que estejam localizados no Distrito Federal. 2.1) Cumprida a determinação acima, e tendo sido encontrados bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer os requerimentos que entende cabíveis, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716104-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANTUIR BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ROGERIO MACEDO CAVALCANTE, ROGERIO MACEDO CAVALCANTE 76902870187 DECISÃO Intime-se o exequente (Vantuir) para tomar ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, do teor certidão do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça de ID nº. 289210824. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, e expedição de certidão de crédito. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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