2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0716015-65.2013.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: RENE DOS SANTOS NEVES CPF: 010.358.276-20 e outros RÉU: JOAQUIM CAVALIERE DE OLIVEIRA CPF: 157.935.166-20 e outros DECISÃO Por ora, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para que esclareça qual a modalidade de usucapião pretendida, tendo em vista que em inicial indicou os artigos da usucapião extraordinária, bem como da usucapião ordinária. Retifique-se o valor da causa para que conste o numerário no espelho do IPTU acostado, qual seja, R$ 47.161,00. Após, voltem os autos conclusos com urgência. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos