Processo no TJDFT

Processo 0716005-19.2026.8.07.0020

2 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716005-19.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE

Continuar lendo

: JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., MAREE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A controvérsia central consiste em definir se o autor exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". O autor sustenta que o prazo deve ser contado de 20/05/2025, data em que o aplicativo registrou a conclusão do pedido (ID 283207844). As rés afirmam que a entrega ocorreu em 13/05/2025 e que, por isso, o pedido de reembolso formulado em 26/05/2025, às 22h40 (ID 283211995), foi intempestivo. Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.099/95, "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica". No mesmo sentido, o art. 370 do Código de Processo Civil estabelece que "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". O art. 396 do mesmo diploma prevê que "O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder". Diante disso, determino: a) a intimação das rés para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos autos: (i) o registro do operador logístico com a data e o horário da entrega do pedido nº 250419N57N2BDD; (ii) o registro da data e do horário em que foi informada a palavra-chave de segurança para confirmação do recebimento; (iii) a carta resposta encaminhada ao autor na reclamação nº 2025.06/00011275253, do Consumidor.gov.br; e (iv) esclarecimento sobre o evento que gerou o registro de conclusão do pedido em 20/05/2025; b) a intimação do autor para que, no mesmo prazo, informe a data em que recebeu o produto e junte os documentos que possuir a esse respeito, como notificações de entrega do aplicativo ou mensagens de rastreamento; c) apresentados os documentos, a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as rés advertidas de que a ausência injustificada dos documentos indicados no item "a" será considerada no julgamento, inclusive para os fins do art. 400 do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0716005-19.2026.8.07.0020 · TJDFT
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90