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Processo 0716004-34.2026.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716004-34.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BRAVIN MOREIRA REU: JUNIO CLEZIO MONTEIRO MENDONCA DECISÃO Para a homologação do acordo de ID nº. 288037760, intimem-se, com urgência, ambas as partes para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de não homologação do acordo: 1) Apresentarem novo termo de acordo contendo assinatura digital que atenda aos requisitos do artigo 1º., inciso III, da Lei nº. 11.419/2006, que define assinatura eletrônica como aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada (ICPBrasil), conforme legislação específica, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário; ou 2) Apresentarem cédula de identidade com foto do executado, cuja assinatura seja legível e idêntica àquela aposta no ID nº. 228378438 - pág. 2. Transcorrido “in albis” o prazo acima, aguarde-se a realização da sessão de conciliação no eCEJUSC 2. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716004-34.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BRAVIN MOREIRA REU: JUNIO CLEZIO MONTEIRO MENDONCA DECISÃO Para a homologação do acordo de ID nº. 288037760, intimem-se, com urgência, ambas as partes para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de não homologação do acordo: 1) Apresentarem novo termo de acordo contendo assinatura digital que atenda aos requisitos do artigo 1º., inciso III, da Lei nº. 11.419/2006, que define assinatura eletrônica como aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada (ICPBrasil), conforme legislação específica, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário; ou 2) Apresentarem cédula de identidade com foto do executado, cuja assinatura seja legível e idêntica àquela aposta no ID nº. 228378438 - pág. 2. Transcorrido “in albis” o prazo acima, aguarde-se a realização da sessão de conciliação no eCEJUSC 2. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

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