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0715988-59.2025.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença

    Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECRETAR a rescisão dos contratos de compra e venda das cotas de multipropriedade celebrados entre as partes, relativos ao empreendimento GRAN VALLEY RESORT – Cota n. 11, Apartamento A 603, Bloco A; a Cota n. 06, Apartamento B 615, Bloco B; a Cota n. 07, Apartamento B 616, Bloco B; e a Cota n. 10, Apartamento B 615, Bloco B; e para 2) CONDENAR a requerida a restituir ao requerente o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) de todos os valores efetivamente pagos ao longo da execução dos contratos, nesse percentual já compreendida a comissão de corretagem, vedada a dedução de taxa de fruição, IPTU, taxas condominiais ou quaisquer outros encargos vinculados às cotas, cuja cobrança fica afastada, montante a ser apurado por liquidação por cálculos (art. 509, § 2º, do CPC), com a incidência de correção monetária (INPC) a partir de cada desembolso, e juros de mora a contar da citação, observada, quanto a estes, a taxa legal para o período posterior a 29/8/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, e o percentual de 1% (um por cento ao mês) no período anterior. Por fim, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.

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