2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715988-40.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 10:20:28. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral