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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Assiste razão à embargante quanto ao equívoco na indicação dos valores recebidos pela herdeira em questão. Assim, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à herdeira Mayara Paty Galdino de Sousa, considerando que é servidora pública auferindo rendimentos brutos e líquidos no importe de R$18.580,32 e R$14.562,57, respectivamente, de forma que não se enquadra, para fins legais, como uma pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais, nos termos idealizado pelo art. 98 do CPC. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, tão somente para afastar o erro material constante da decisão proferida. Oportunamente, defiro a gratuidade de justiça à herdeira Andrea Maria Campos Ramos uma vez que, além de afirmar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família, apresentou contracheque atualizado de ID 286033019, demonstrando sua hipossuficiência econômica. Por fim, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso. Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública. Por fim, tornem os autos conclusos. (Datada e assinada eletronicamente)
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