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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715977-11.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO ANDRADE BORGES FILHO REQUERIDO: LEGNA AMBIENTES LTDA, BERNARDES CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA BERNARDES SILVA, IZABEL BERNARDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os endereços de ID 283819455 e ID 283819499 sequer foram diligenciados pelos correios e visando evitar nulidades processuais, determino a expedição de carta precatória a um dos juízos da comarca de Padre Bernardo, no Estado de Goiás, para fins de citação de ANA CAROLINA BERNARDES SILVA e IZABEL BERNARDES DA SILVA. Endereço a ser diligenciado: Vale das Macieiras, Gleba G, Quadra 01, Chácara 02/0, Taboquinha, PADRE BERNARDO - GO, 73700-000. Após a expedição do documento, intime-se a parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição, voltem os autos conclusos para decisão. Advirto, desde já, que incumbirá à parte autora instruir a carta precatória com as peças processuais necessárias ao cumprimento da diligência. Ressalto que, sendo infrutíferas as diligências, será avaliado o requerimento de citação por edital. Publique-se para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Expeça-se a carta precatória; 2. Após a expedição, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado; 3. Decorrido o prazo para comprovação da distribuição, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente