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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL) - Processo 0715917-07.2023.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Adilson José da Silva - Ana Maria Lisboa - Ante o exposto, DECIDO: 1. DETERMINO a expedição de edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e dos eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos arts. 257 e 259, I, do Código de Processo Civil e do Provimento CGJ/AL nº 13/2023, devendo constar do edital a descrição completa do imóvel usucapiendo, conforme a petição inicial e o memorial descritivo (fls.44/50). 2. DECLARO a perda do objeto do comando de fls. 73/74 que determinou a averbação da demanda na matrícula do imóvel, uma vez que o bem não possui registro (fls. 17 e 227). 3. DEIXO de nomear curador especial aos réus ausentes, incertos e desconhecidos citados por edital, pelos fundamentos acima. 4. SANEIO o processo, fixando as questões de fato e de direito acima delimitadas e a distribuição do ônus da prova do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Na forma do art. 357, § 1º, do mesmo Código, poderão as partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que esta decisão se torna estável. 5. INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, com a qualificação exigida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, observados o art. 357, § 4º, e a incumbência de intimação prevista no art. 455 do mesmo Código. 6. PAUTE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira PRESENCIAL. 7. Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 8. Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 9. CERTIFIQUE-SE quantas parcelas das custas iniciais deferidas a fls. 73/74 foram efetivamente quitadas e, havendo parcelas em aberto, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 10. CERTIFIQUE-SE, ainda, a divergência entre o nome da autora lançado na autuação, Ana Maria Lisboa, e o constante das petições de fls. 60 e 232, Ana Rosa Lisboa, INTIMANDO-SE a parte autora para esclarecer e, se for o caso, promover a retificação da autuação. 11. Cumpridas as determinações e encerrada a instrução, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 09 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito