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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
CONVERTO o presente cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo. Retifique-se a classe processual e procedam-se às anotações necessárias. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. e NEGO-LHES PROVIMENTO. OFICIE-SE à XP INVESTIMENTOS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, transfira para a conta judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 7.797,18, bloqueado em nome da executada UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, comprovando o cumprimento da determinação. Após, INTIME-SE a executada UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA acerca do último bloqueio realizado pelo SISBAJUD, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Por ora, INDEFIRO o levantamento dos valores depositados ou bloqueados, que deverão permanecer vinculados aos autos até a efetiva transferência do numerário pela XP Investimentos e a apreciação de eventual manifestação da executada. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.