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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 4ª Vara Cível
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0715878-53.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: S.C.C.C.L.A.S.A. - Considerando que a diligência se mostra útil ao prosseguimento da execução e à identificação de eventual fonte de renda passível de análise para fins executivos, defiro o pedido. Proceda-se à pesquisa via PREVJUD em nome da parte executada, limitada à identificação de eventual vínculo empregatício, benefício previdenciário, fonte pagadora e respectiva renda mensal. Ressalto que a localização de salário, provento ou benefício previdenciário não implica automática constrição dos valores, devendo eventual pedido de penhora ser apreciado posteriormente, à luz do art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, observadas a natureza da verba, a quantia percebida e as circunstâncias concretas do caso. Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer providência concreta ao prosseguimento da execução. Cumpra-se.
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