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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 457919/SP) - Processo 0715873-91.2025.8.02.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: Mrv Prime Maceio I Incorporacao Imobiliaria Ltda - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, em sede de mérito e converto o mandado monitório em título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC. Tendo sido gerado título executivo judicial, eventual cumprimento de sentença deverá ser proposto de forma autônoma, por dependência, na classe específica "Cumprimento de Sentença" do SAJ, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC; fica vedada a prática de atos executórios nestes autos, que ora se encontram encerrados. Revogo, por consequência, eventuais tutelas de urgência, liminares, anotações, averbações ou constrições que tenham sido determinadas em razão da medida cautelar ora tornada ineficaz. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação reconhecida, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Se deferida gratuidade de justiça em favor da parte vencida, suspendo a exigibilidade das verbas nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.