Publicações do processo

0715857-79.2021.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0715857-79.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Honda S/A. - RÉ: Jacqueline Gomes da Paz - Ante o exposto: 1. DECLARO cumprida pela ré a determinação de fls. 232/233, por meio da petição de fls. 236/237, e DEIXO DE APLICAR a multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC. 2. INDEFIRO o pedido de fls. 241/242, por se tratar de reiteração de providência já deferida e já cumprida nos autos. 3. DEFIRO à ré os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na contestação de fls. 51/98, caso ainda não apreciados, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, anotando-se no sistema. 4. CERTIFIQUE a secretaria o estado atual e o resultado da ação revisional n. 0704536-70.2021.8.02.0058, desapensada destes autos em 16 de maio de 2022 (fls. 164), juntando-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, se houver. 5. INTIME-SE o autor, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento útil do feito, especialmente comprovar a distribuição e o resultado da carta precatória de fls. 217, ou indicar endereço certo e atual onde se encontra o veículo, requerendo a expedição de novo mandado de busca e apreensão; ou 6. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada manifestação que não promova a providência do item 5, INTIME-SE pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento e por meio do domicílio judicial eletrônico, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. 7. Cumpridos os itens acima, ou decorridos os prazos, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 31 de agosto de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.