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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715806-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM MOURA DA SILVA REU: PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., BANCO PAN S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INBURSA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a portabilidade e liquidação dos contratos informados na petição de Id. 245099359, exclua-se do polo passivo a parte ré BANCO PAN S.A. (CNPJ: 59.285.411/0001-13). No mais, dê-se vista à perita para manifestação às impugnações retro. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2026 18:46:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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