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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. PENHORA DE ATIVOS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou restrição de circulação de veículo e autorizou a constrição de ativos financeiros vinculados à empresa individual do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a conduta do executado caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça; (ii) saber se é legítima a manutenção da restrição de circulação do veículo para assegurar a efetividade da execução; e (iii) saber se é possível a constrição de ativos financeiros vinculados à empresa individual do executado para satisfação da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O executado/agravante apresentou alegações contraditórias quanto à posse do veículo, pois afirmou não mais detê-lo e, posteriormente, alegou utilizá-lo como instrumento de trabalho. A contradição evidencia embaraço ao cumprimento da ordem de penhora, enquadrando-se na hipótese do art. 774, III, do CPC. 4. A restrição judicial incidente sobre o veículo constitui medida adequada para assegurar a efetividade da execução e a satisfação do crédito, diante dos elementos constantes dos autos. 5. O empresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural. O patrimônio utilizado na atividade empresarial responde pelas obrigações da pessoa física, assim como o patrimônio pessoal responde pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 6. Não há impedimento para a constrição de ativos financeiros vinculados à empresa individual do executado, inexistindo elementos que demonstrem a ilegalidade da medida ou autorizem a reforma da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. A apresentação de alegações contraditórias pelo executado acerca da posse de bem sujeito à penhora pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do CPC. 2. É legítima a manutenção da restrição judicial sobre veículo quando destinada a assegurar a efetividade da execução. 3. O patrimônio da empresa individual responde pelas dívidas da pessoa física empresária, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.” ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 774, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 487.995/AP, 3ª Turma, DJ 22.05.2006; STJ, REsp nº 2.055.325/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 02.10.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 1.669.328/PR.