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0715789-97.2026.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715789-97.2026.8.07.0007 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: P. C. D. D. F. INVESTIGADO: R. C. P. D. C., E. P. C., B. C. G., C. H. N., D. H. C. M., E. A. D. S., F. J. P., W. V. M. D. C., I. C. A. M. D. O., E. P. D. C., M. V. P. Inquérito Policial nº: da DESPACHO Consoante se depreende da certidão de ID 280385609, no presente feito cautelar este Juízo atua na condição de Juiz das Garantias, sendo competente para o processamento e julgamento da ação penal o Juízo da Terceira Vara Criminal de Taguatinga. Como sabido, com o oferecimento da denúncia (ID 289267627), cessa a competência do Juízo das Garantias, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 4, de 28/8/2024, do TJDFT. Para fins de organização dos autos, registro que a denúncia foi oferecida em relação aos seguintes investigados: Denunciados presos preventivamente: 1. R. C. P. D. C.; 2. E. P. C.; 3. Bruno Cavalcante Gonçalves; 4. Cláudio Henrique Nunes; 5. D. H. C. M.; e 6. E. A. D. S.. Denunciados com prisões temporária revogadas: 1. F. J. P.; 2. W. V. M. D. C.; e 3. I. C. A. M. D. O.. Diante do exposto, remetam-se, com urgência, os autos ao Juízo Natural. Anoto que o feito principal correlato é o Inquérito Policial nº 34/2026-CORF (PJ-e nº 0708103-54.2026.8.07.0007), cuja remessa ao Juízo Natural foi determinada na data de ontem. Intime-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) G-I-1

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