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0715763-39.2025.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Sentença

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715763-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: A. F. D. REQUERIDO: Y. L. S. P. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade. Todavia, no mérito, sem razão o embargante. Com efeito, não se constata na sentença de ID 287969961 quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC. Não há omissão a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. Objetivam os declaratórios, na verdade, a rediscussão dos fundamentos da decisão embargada, finalidade imprópria na via recursal. De toda sorte, é preciso asseverar que: primeiro, não há um regime de visitas fixado judicialmente que atenda plenamente aos anseios do pai e da mãe, notadamente quando os pais não dialogam entre si. À míngua de acordo, a solução é imposta pela Justiça, considerando que a criança deve dividir o seu tempo com duas pessoas, as quais também possuem a sua agenda. Logo, o genitor deve adequar previamente as viagens ocorridas durante as férias ao calendário estipulado; segundo, não há omissão no pedido de justiça gratuita, isso porque tal requerimento não foi formulado e o autor recolheu as custas no ID 255070831. Cabe assinalar, outrossim, que o autor sequer informou as suas rendas no processo; terceiro, os honorários devem remunerar condignamente o trabalho desempenhado pelos causídicos, sobretudo sob o prisma do Tema 1076 do STJ. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de ID 289058282. Intime-se. Sobradinho - DF, 5 de setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito

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