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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715713-91.2026.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência (IDs 289900347 e 290113838). Intimada(s), a(s) parte(s) requerida(s) concordou(aram) com o pedido de desistência (ID 290113838). Assim, homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada. Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Intime-se a parte REQUERIDA para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação. Prazo: 05(cinco) dias. Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada pelo REQUERIDO. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*