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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: RODRYGO TIAGO BEZERRA (OAB 7598/AL), ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP) - Processo 0715685-40.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Guilherme Simplício da Silva - RÉU: Generali Seguros - DECISÃO 1. Como cediço, nos termos dos arts. 148, inciso II, e 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, deve exercer o encargo com absoluta imparcialidade, podendo ser recusado nas hipóteses de impedimento ou de suspeição. 2. No caso concreto, a parte autora impugnou a nomeação do perito Moisés do Nascimento Acácio (pp. 418/419), sob o argumento da existência de intercorrências em outro processo que comprometem sua atuação no feito em discussão. 3. Após intimado (pp. 435/499), o perito asseverou sempre ter exercido seus encargos mediante observância dos deveres inerentes à sua função, não reconhecendo, assim, a existência de qualquer circunstância capaz de comprometer sua atuação. 4. Pois bem. Considerando que a prova pericial deve ser produzida em ambiente que assegure não apenas a efetiva imparcialidade do auxiliar do Juízo, mas, também, a necessária confiança entre as partes, entendo que, por cautela, a designação de outro profissional para realização da perícia em questão é medida que se impõe. 5. Diante do exposto, nomeio o médico Tiago Herculano da Silva (CPF: 053.120.534-73) para funcionar como perito nos presentes autos. Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "drtiagoherculanoperito@gmail.com" e do contato telefônico (82) 98854-3693 para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo (decisão de p. 354), observado o valor dos honorários periciais já fixados à p. 391. 6. Aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 5 dias. Maceió, 10 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito