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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715676-58.2026.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LORRANE COSTA BARROZO, PAMELA COSTA BARROZO, EDUARDO COSTA BARROZO, AMANDA THAMYLES COSTA REQUERIDO: MARIA LUCIMARA DA COSTA DESPACHO As primeiras declarações apresentadas no ID 287015717 não atendem integralmente à determinação anterior, pois não individualizam satisfatoriamente todos os bens que compõem o acervo da falecida nem estão acompanhadas da documentação necessária. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, prestar novamente as primeiras declarações, devendo: 1-indicar, um a um, todos os bens, direitos, valores e obrigações que compõem o acervo da falecida, inclusive aqueles adquiridos na constância do casamento e não partilhados por ocasião do divórcio. No ensejo, a) arrolar os imóveis em sua integralidade, correspondente a 100% de cada bem, com atribuição de valor podendo ser conforme pauta de IPTU/2026; b) informar o endereço completo e atualizado do ex-cônjuge Wanderson Sodré, inclusive CEP, para futura citação; 2- Quanto à instrução documental, junte: a) A documentação mencionado no id 283006196. b) Cópia completa da escritura de divórcio. c) as certidões de matrículas dos imóveis. Publique-se. Intime-se. Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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