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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ANDRADE FILHO (OAB 16060/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449A/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0715651-36.2019.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0715651-36.2019.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: Fábio Goes de Menezes - EXECUTADO: Uber - Destarte, com fulcro nos artigos 925, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito. Remetam-se os autos à contadoria para apurar eventual custa remanescente em desfavor da parte Demandada. Expeça-se o respectivo alvará em favor do Exequente para levantamento do valor constante na conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo o Cartório atentar-se a eventual pedido de destaque em favor do patrono, nos termos solicitados às fls. 21.. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se, com as cautelas legais.
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