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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL), ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL), ADV: RAPHAEL MARTINIANO DIAS (OAB 6994/AL) - Processo 0715626-28.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Venicio Maciel do Nascimento Filho - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. ao pagamento, em favor de Venicio Maciel do Nascimento Filho, da quantia de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a título de complementação da indenização do seguro obrigatório DPVAT. Defiro, incontinenti, eventuais pedidos de liberação de honorários periciais. Expeça-se os respectivos alvarás ao perito. Considerando que o autor postulou complementação de R$ 6.750,00 e obteve R$ 337,50, reconheço a sucumbência recíproca, em proporção correspondente ao êxito e ao decaimento de cada litigante. Assim, atribuo ao autor 95% das despesas processuais e à requerida 5%. Quanto aos honorários advocatícios, condeno a requerida ao pagamento de honorários em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. De igual modo, condeno o autor ao pagamento de honorários em favor dos patronos da requerida, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela defesa, correspondente à parcela do pedido rejeitada, vedada a compensação. Sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma legal. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante incidente, em apenso aos autos principais, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.