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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715547-46.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZA MARIA DA SILVA EXECUTADO: VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI, LUCIANA DE CASTRO PARRA 89318013191 REPRESENTANTE LEGAL: IVANI PEREIRA DE SA, LUCIANA DE CASTRO PARRA CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória. Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de setembro de 2026. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral
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