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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número dos autos: 0715546-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS DE ARAUJO SILVA, EMERSON SILVA PINHEIRO HERDEIRO: ANDERSON SILVA FERNANDES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES PINHEIRO DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se conforme determinado, caso contrário, ultimem-se as ordens precedentes. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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