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0715546-74.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715546-74.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Não há valores em depósito judicial- cópia anexa. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 12:30:33. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral

  2. Intimação

    TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715546-74.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido pelo Dr. SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR, em desfavor de BANCO DO BRASIL SA., relativo aos honorários advocatícios de sucumbência, tendo havido a satisfação da obrigação. 2. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas, se houver, pela parte executada. 4. Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3

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