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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715531-18.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autor interpôs agravo em desfavor da decisão de ID. 282802946. Deixo de promover o juízo de retratação, eis que não foram anexadas as razões do agravo. Mesmo havendo informação sobre indeferimento de efeito suspensivo ao agravo, excepcionalmente, em razão da inviabilidade de prosseguimento do processo sem a preclusão da decisão atacada, e considerando que ainda não houve pesquisa de bens do devedor, aguarde-se o julgamento final do agravo para cumprimento da decisão precedente, suspendendo-se a tramitação do feito. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -