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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715526-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. C. M. C. REPRESENTANTE LEGAL: NEWTON MEDINA CELLI JUNIOR REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os honorários periciais foram devidamente depositados pela parte ré (Id. 280837268) e que o perito foi regularmente intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias (Id. 274148647, Id. 281856103), verifica-se que o prazo transcorreu sem a apresentação da prova técnica. Embora o perito tenha posteriormente se manifestado no Id. 287566226, informando a aceitação dos honorários arbitrados e requerendo o início dos trabalhos, não apresentou justificativa para o descumprimento do prazo anteriormente assinalado. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido formulado pelo perito para levantamento de 50% dos honorários periciais. Intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a razão pela qual deixou de apresentar o laudo no prazo fixado. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 15:43:39. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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