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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715521-37.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO INOCENCIO DO PRADO REQUERIDO: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontrei nos autos atestado médico recente (do corrente ano pelo menos) em que haja relato da enfermidade sofrida pelo réu e imprescindibilidade da internação psiquiátrica compulsória, conforme estabelecido pelos arts. 6º e 8º da Lei 10.216/2011. Antes de indeferir a tutela provisória, concedo o prazo de 15 dias para o requerente juntar aos autos tal documento, sob pena de não concessão da medida liminar. SAMAMBAIA, DF, 6 de setembro de 2026 14:07:50. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto