2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0715517-07.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RAQUEL CELONI DOMBROSKI REQUERIDO: TERESINHA DINIZ DE LIMA Decisão Inicialmente, retifique-se a autuação para que conste exequente e executado. DEFIRO o parcelamento legal do débito, tendo em vista a concordância da parte exequente. Expeça-se alvará de levantamento, desde logo, dos valores depositados aos IDs 281762425 (R$ 1.038,52), 285314414 (R$ 310,00) e 289231928 (R$ 310,00), acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da exequente RAQUEL CELONI DOMBROSKI. Defiro a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pela parte executada. Determino a suspensão do feito pelo período necessário para o pagamento do débito, até o dia 30/12/2026. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente