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TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0715511-78.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Michael de Melo Silva - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto. Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, concedo-lhe o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se o Autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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