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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC4 Centro Judiciário De Solução De Conflitos E De Cidadania Virtual 4 Número do processo: 0715456-60.2026.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. C. D. S. R., L. G. D. S. R. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. S. C. REU: S. P. R. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, esclareçam quais são os dados bancários corretos para cumprimento do acordo, diante da divergência apontada pelo Ministério Público no ID 288924229, notadamente entre os dados constantes do ID 281672139 (agência nº 5166 e conta nº 596058702-1) e aqueles consignados no acordo de ID 288402947 (agência nº 4166, conta nº 96058702-1 e chave Pix diversa). Por se tratar de mera regularização documental, dispensa-se, por ora, nova vista ao Ministério Público. Registre-se que a requerida não possui representante processual constituído nos presentes autos, razão pela qual sua intimação deverá ocorrer pessoalmente. Com a manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA DF, 01 de setembro de 2026. MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza Coordenadora do e-CEJUSC4
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