Publicações do processo

0715442-82.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Certidão

    Nesta data, fica a parte Inventariante/Requerente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência do Oficial de Justiça ID 289948115, 289947182 e 289944735. Port. nº 01/2021, deste Juízo. Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.

  2. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Da análise dos autos, especialmente dos esclarecimentos prestados no ID 289446584 e da documentação que os instrui, verifica-se que a inventariante comprovou ter arcado com despesas vinculadas ao espólio, as quais perfazem o montante de R$ 59.222,76. Conforme demonstrado, do valor total desembolsado foram excluídos R$ 8.294,11 do pedido de ressarcimento. Ademais, a inventariante reconheceu que a quantia de R$ 25.464,25 deve permanecer sob sua responsabilidade, em razão de sua meação, pleiteando o reembolso apenas da parcela remanescente de igual valor, referente às despesas por ela antecipadas em benefício do espólio. Considerando que as despesas comprovadamente se relacionam ao patrimônio comum e foram adiantadas pela inventariante com recursos próprios, mostra-se cabível o ressarcimento pretendido. À Secretaria para expedir alvará de levantamento/de saque no valor de R$ 25.464,25 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) à inventariante AMANDA RODRIGUES COSTA a título de reembolso. Deverá a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários ou chave PIX (somente se CPF) para possibilitar a expedição do alvará. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de avaliação dos bens do espólio (ID 286271018, ID 286271006, ID 286268317), sendo certo que a inventariante deverá entrar em contato com os oficiais de justiça para informar o local em que se situam os veículos, a fim de viabilizar a avaliação, conforme constou na decisão de ID 285901888. Cumpra-se.

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