Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715433-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA MARIA SAMPAIO REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE MARIA DE SAMPAIO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Não há valores em depósito judicial- cópia anexa. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2026 16:52:01. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715433-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA MARIA SAMPAIO REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE MARIA DE SAMPAIO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA 1. Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, tendo havido a satisfação da obrigação. 2. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas, se houver, pela parte executada. 4. Expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência da quantia de R$ 374,88, com os acréscimos que houver até a data da efetiva transferência, em favor de Moreschi e Reis Advogados Associados, banco SICOOB 756, Ag. 4364, conta 48.819-4. 5. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente.