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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: GILCEIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 20830/AL) - Processo 0715425-10.2026.8.02.0058 - Monitória - Duplicata - AUTOR: Stefan Carlistos dos Santos Ltda. - Autos n° 0715425-10.2026.8.02.0058 Ação: Monitória Autor: Stefan Carlistos dos Santos Ltda. Réu: Carneiro Estruturas Metalicas DESPACHO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Stefan Carlistos dos Santos Ltda. em face de Carneiro Estruturas Metalicas, partes devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifico necessidade de saneamento da petição inicial antes da expedição do mandado monitório. Com efeito, tratando-se de pretensão ao pagamento de quantia certa, o art. 700, § 2º, I, do Código de Processo Civil exige que a petição inicial seja acompanhada de memória de cálculo. Assim, com fundamento nos arts. 321 e 700, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de memória discriminada e atualizada do débito, com a individualização das parcelas inadimplidas, respectivos vencimentos, índice de correção monetária, taxa de juros, termos iniciais de incidência e valor atualizado, devendo, ainda, adequar o valor da causa ao efetivo proveito econômico perseguido, caso necessário. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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