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0715424-93.2024.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual

    ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 92984/PR), ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0715424-93.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Cpx Distribuidora S.a, - RÉ: Maria Madalena da Silva - Autos n° 0715424-93.2024.8.02.0058 DESPACHO A parte executada, regularmente intimada para se manifestar acerca da constrição de valores realizada por meio do SISBAJUD, quedou-se inerte, conforme certidão de págs. 193/194. Verifica-se que a ordem de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD foi parcialmente cumprida, resultando no bloqueio do montante de R$ 1.876,35 (p. 196). Diante disso, procedi à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao presente processo. Destarte, intimo a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca dos valores constritos, informe seus dados bancários ou código PIX para fins de expedição do alvará de transferência e, quanto ao saldo remanescente da execução, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada ou requeira outras medidas executivas cabíveis, sob pena de suspensão do feito e posterior arquivamento provisório, diante da ausência de utilidade no prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito

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