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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP) - Processo 0715405-19.2026.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Citação - DEPRECANTE: Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/s Ltda. - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais, uma vez que, apesar de ter anexado Guia de Recolhimento Judicial e Extrajudicial do FUNJURIS, não juntou o comprovante de pagamento correspondente, sob pena de indeferimento da petição inicial/cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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