Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Taguatinga · Sentença
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: a) resolver o contrato de prestação de serviços 167131702 celebrado entre as partes; b) condenar a ré à restituição da quantia de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), correspondente aos valores comprovadamente pagos pelos autores, acrescida de correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora desde a citação. A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024. Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024, vedada a aplicação de juros negativos, adotando-se piso zero no período em que a taxa resultar inferior a zero. Considerando a sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno o réu ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, incumbindo aos autores o pagamento do percentual restante.