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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 15812/AL) - Processo 0715372-06.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: Edmario Ramos Melo - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência do recolhimento das custas processuais alhures mencionadas, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ao passo que determino o cancelamento da distribuição, nos exatos termos do art. 290, do Diploma Processual supra. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,04 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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