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0715365-19.2023.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL), ADV: RAQUEL AMARAL REYS DE MELO (OAB 21310/AL), ADV: RAQUEL AMARAL REYS DE MELO (OAB 21310/AL), ADV: RAQUEL AMARAL REYS DE MELO (OAB 21310/AL), ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL), ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL), ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL) - Processo 0715365-19.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Sheila Alencar Amaral - HERDEIRA: Raquel Amaral Reys de Melo - Filipe Gusmão de Melo - INVDO: Pedro Jose Reys de Melo - Pelo exposto, na forma do art. 487, I, c/c o art. 659, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o plano de partilha de págs. 819/828, atribuindo os quinhões na forma da folha de pagamento acima, para que, após o trânsito em julgado, se adotem as seguintes providências: i. lavre-se o formal de partilha, do qual constará a folha de pagamento acima descrita, ressalvados os direitos de terceiros e do titular do domínio; ii. expeçam-se os alvarás necessários à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 3770486120, na proporção dos quinhões (R$ 745.507,71 à meeira Sheila Alencar Amaral; R$ 588.790,86 à herdeira Raquel Amaral Reys de Melo; e R$ 588.790,86 ao herdeiro Filipe Gusmão de Melo), com a atualização monetária proporcional apurada à época do levantamento, bem como o necessário à transferência da titularidade do imóvel (matrícula nº 142986) e do veículo (placa SAA2G01) à meeira; iii. intime-se o Fisco Estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) e de outros tributos porventura incidentes, na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil; iv. apurem-se, pela Contadoria Judicial, as custas processuais finais sobre o valor da causa ora corrigido, intimando os herdeiros para o seu recolhimento, autorizada, desde já, a dedução do valor correspondente do saldo da conta judicial nº 3770486120, a qual precederá o rateio e reduzirá proporcionalmente os quinhões. Condiciono a expedição dos formais de partilha e alvarás ao pagamento das custas processuais. Custas processuais pela parte requerente. Sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou havendo pedido de dispensa pelas requerentes, certifique-se o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações acima e arquivem-se os autos. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL), ADV: RAQUEL AMARAL REYS DE MELO (OAB 21310/AL), ADV: RAQUEL AMARAL REYS DE MELO (OAB 21310/AL), ADV: RAQUEL AMARAL REYS DE MELO (OAB 21310/AL), ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL), ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL), ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL) - Processo 0715365-19.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Sheila Alencar Amaral - HERDEIRA: Raquel Amaral Reys de Melo - Filipe Gusmão de Melo - INVDO: Pedro Jose Reys de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes acerca do extrato da conta judicial anexo à fl. 814. Orienta-se que o cálculo da partilha sobre saldos da conta judicial deve considerar o valor histórico disponível no extrato, eis que a atualização monetária incidirá até o pagamento e será proporcionalizada para cada credor a partir do valor histórico quando do levantamento/saque/transferência. Logo, não é recomendado que o esboço de partilha leve em conta o saldo atualizado. No mais, cumpra-se as fls. 808/809.

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