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TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715359-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA, EDEGAR STECKER EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ ROBERTO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARIA NORONHA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença se prolonga há considerável tempo sem que as penhoras realizadas tenham resultado em efetiva satisfação do crédito. Embora a decisão de ID 284274613 tenha assinalado prazo derradeiro para o prosseguimento das diligências, a manifestação de ID 287970255 evidencia a persistência de entraves relacionados à averbação e à localização dos imóveis constritos. Antes de deliberar acerca da manutenção das penhoras, determino: I – Oficie-se ao 6º e ao 7º Ofícios de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem, relativamente às matrículas objeto de penhora nestes autos, se houve efetiva averbação das constrições, quais exigências eventualmente permanecem pendentes e, havendo suscitação de dúvida registral, indiquem o número do respectivo processo e o Juízo perante o qual tramita. II – Oficie-se à 4ª Vara Cível de Imperatriz/MA, nos autos da Carta Precatória nº 0801450-58.2026.8.10.0040, solicitando informações atualizadas acerca das diligências de avaliação, inclusive quanto ao requerimento formulado pelo exequente para renovação dos mandados acompanhados das respectivas matrículas. Com as respostas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar objetivamente quais constrições pretende manter e demonstrar a viabilidade de sua avaliação e expropriação. Fica desde já consignado que não serão concedidas novas prorrogações para diligências genéricas, podendo ser desconstituídas as penhoras que permanecerem sem averbação, localização ou perspectiva concreta de expropriação. Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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